Vi, nos últimos dias, algumas notícias e postagens que davam conta que haveria "isenção" para 12 litros de bebida alcoólica trazidas por viajantes vindos do exterior. Preferi esperar a publicação das normas para tratar do assunto aqui. E, sem nenhum demérito àqueles que divulgaram de pronto a notícia, acho que fiz bem.
Analisando tanto a portaria como a instrução normativa, verifica-se que, a rigor, não houve uma "isenção" propriamente dita. As garrafas de vinho que você trouxer do exterior (de avião) continuam integrando o cômputo dos 500 dólares de isenção geral. Portanto, se você trouxe, por exemplo, um notebook de 500 dólares, não poderá trazer nenhuma garrafa de vinho com isenção.
O que mudou, na prática, foi a quantidade de bebida alcoólica que você pode trazer (são 12 litros) dentro da isenção. Mas não se trata de isenção específica para as bebidas alcoólicas. Isso tudo continua, como eu já disse, dentro dos 500 dólares. Antes, não havia uma quantidade normatizada.
Em 2008, o amigo João Filipe Clemente (se você ainda não conhece o excelente blog dele, clique aqui) fez uma bela postagem sobre isso, que contou com a complementação do Rafael, que se identificou como servidor da Receita Federal. Ali, o Rafael trouxe esclarecimentos no sentido de que cabia ao agente alfandegário avaliar se os vinhos trazidos teriam ou não destinação comercial. Pelo que se compreende da nova norma, não há mais essa necessidade, desde que observado o limite de 12 litros.
As normas trouxeram alguns avanços. Incluíram, na definição "bens de caráter manifestamente pessoal" uma câmera fotográfica, um relógio de pulso e um aparelho de telefone celular. Mas isso só vale se esses itens estiverem dentro daquilo que a norma chama de "compatibilidade com as circunstâncias da viagem"...









A didática de Roberto Rabachino, experiente professor universitário, chamou a atenção dos participantes. Mesmo que sua apresentação seja proferida em italiano (o que traz um charme as aulas), ele se faz compreender como todo grande mestre. Mas sempre acompanhado das traduções simultâneas por parte do instrutor técnico e enólogo Jefferson Sancineto Nunes, podemos dizer que tivemos dois grandes professores.
Iniciamos com vinhos brancos – sauvignon blanc, gewurztraminer, podemos comparar 3 chardonnays com características distintas – vinhos rosés e por fim os vinhos tintos. Aqui foi apresentado a realidade do vinho nacional, vinhos de qualidade e excelente estrutura capazes de responder por si ao antigo preconceito de que vinho brasileiro não é bom. Rabachino, um reconhecido divulgador da qualidade do vinho brasileiro pelo mundo, foi o primeiro a reconhecer a merlot como a grande cepa nacional, isso já fazem 5 anos.
Um abraço a todos e ate um próximo curso. 





Não há referências ou registros, tanto na literatura como em compêndios de enologia, a respeito dos aromas e sabores do vinho produzido na região, nos seus primórdios. O padrão do Chianti moderno foi ditado pelo Baron Bettino Ricasoli di Castel Brolio ( Barão de Ferro ) em 1860, tendo como referência o vinho francês da época. O corte estabelecido na ocasião e que era usado, até recentemente, incluía 70 % da casta Sangiovese ( tinta nativa, que tem seu nome originado de sanguis jovis), que dava o caráter, corpo e cor; 20 % da tinta Canaiolo, que contribuía com a maciez e 10 % das uvas brancas Trebbiano e Malvasia, que conferiam leveza e frescor ao vinho. Hoje, até 10 % de outras variedades são permitidas, incluindo-se entre essas, até mesmo a Cabernet Sauvignon ( no máximo de 5 %)
A imagem do Chianti foi deturpada ao longo do tempo, em razão da desmedida popularidade alcançada pelo vinho, o que levou a uma ampliação da produção, redundando em queda do padrão de qualidade e conseqüente declínio de credibilidade e vendas. Nas primeiras décadas do século passado, a quase totalidade do vinho vendido na célebre garrafa Fiasco( a garrafa bojuda com a base envolta em palha ), não era da região de Chianti. Os produtores do verdadeiro Chianti reuniram-se e em 1924 criariam o Consorzio Chianti Clássico, que passou a utilizar como símbolo um selo com o Gallo Nero. Posteriormente foram definidas por lei, sete zonas para produção do Chianti, todas na região da Toscana. São elas ; Chianti Clássico, Colli Aretini, Colli Fiorentini, Colli Senesi, Colli Pisane, Montalbano e Rufini. Os vinhos Chianti produzidos na região podem ser classificados em dois tipos : Normale e Riseva. O Chianti Normale é comercializado a partir do primeiro dia de outubro seguinte a colheita, permanecendo somente entre quatro e seis meses no carvalho. Já o Chianti Riserva, é um vinho rico em estrutura e capaz de enfrentar um longo período de amadurecimento. Somente pode ser definido como tal, ao alcançar uma graduação alcoólica maior que 12,5 C e depois de haver envelhecido vinte e sete meses em barricas de carvalho e, pelo menos, três anos em garrafas. Muito embora os Chianti, hoje, sejam regidos pela atuante legislação vinícola italiana, mister se faz ressaltar, que as leis determinam um mínimo de padrão , mas não podem garantir, em absoluto, a qualidade. Dependendo da área em que é originado, do produtor, solo e clima, o Chianti pode ser fino e insípido ou elegante e rico, leve e delicado ou estruturado e poderoso.Ou como diria Borges, algo sem mistério como a felicidade, por que se justifica por si só. 